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    Medida Provisória nº 939 de 2 de Abril de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B

    ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

    UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

    ANEXO I

    Crédito Extraordinário

    PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

    Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

    FUNCIONAL

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

    E S F

    G N D

    R P

    M O D

    I U

    F T E

    VALOR

    0903

    Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

    16.000.000.000

    Operações Especiais

    28 845

    0903 00S3

    Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação

    16.000.000.000

    28 845

    0903 00S3 6500

    Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação - Nacional (Crédito Extraordinário)

    16.000.000.000

    F

    3

    1

    30

    0

    188

    7.817.600.000

    F

    3

    1

    40

    0

    188

    8.182.400.000

    TOTAL - FISCAL

    16.000.000.000

    TOTAL - SEGURIDADE

    0

    TOTAL - GERAL

    16.000.000.000

    ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal

    UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

    ANEXO II

    Crédito Extraordinário

    PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

    Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

    FUNCIONAL

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

    E S F

    G N D

    R P

    M O D

    I U

    F T E

    VALOR

    0905

    Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

    16.000.000.000

    Operações Especiais

    28 843

    0905 0455

    Serviços da Dívida Pública Federal Interna

    16.000.000.000

    28 843

    0905 0455 0001

    Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional

    16.000.000.000

    F

    6

    0

    90

    0

    188

    16.000.000.000

    TOTAL - FISCAL

    16.000.000.000

    TOTAL - SEGURIDADE

    0

    TOTAL - GERAL

    16.000.000.000