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Medida Provisória nº 939 de 2 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B

Anexo

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

16.000.000.000

Operações Especiais

28 845

0903 00S3

Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação

16.000.000.000

28 845

0903 00S3 6500

Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação - Nacional (Crédito Extraordinário)

16.000.000.000

F

3

1

30

0

188

7.817.600.000

F

3

1

40

0

188

8.182.400.000

TOTAL - FISCAL

16.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

16.000.000.000

ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal

UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0905

Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)

16.000.000.000

Operações Especiais

28 843

0905 0455

Serviços da Dívida Pública Federal Interna

16.000.000.000

28 843

0905 0455 0001

Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional

16.000.000.000

F

6

0

90

0

188

16.000.000.000

TOTAL - FISCAL

16.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

16.000.000.000

Medida Provisória nº 939 de 2 de Abril de 2020