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Medida Provisória nº 939 de 2 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020 - Edição extra B

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 16.000.000.000 Operações Especiais 28 845 0903 00S3 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação 16.000.000.000 28 845 0903 00S3 6500 Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa dos Recursos Repassados pelo Fundo de Participação - Nacional (Crédito Extraordinário) 16.000.000.000 F 3 1 30 0 188 7.817.600.000 F 3 1 40 0 188 8.182.400.000 TOTAL - FISCAL 16.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.000.000.000 ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 16.000.000.000 Operações Especiais 28 843 0905 0455 Serviços da Dívida Pública Federal Interna 16.000.000.000 28 843 0905 0455 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional 16.000.000.000 F 6 0 90 0 188 16.000.000.000 TOTAL - FISCAL 16.000.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.000.000.000