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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$1.005.171,00 (um milhão, cinco mil, cento e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$17.087.434,00 (dezessete milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2007

    Art. 1º - Fica reaberto em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 336, de 26 de dezembro de 2006 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 19.104.187,00 (dezenove milhões, cento e quatro mil, cento e oitenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 763.693,00 (setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Março de 2006

    Art. 1º - Fica reaberto, em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2005, no valor de R$ 5.032.079,00 (cinco milhões, trinta e dois mil, setenta e nove reais), crédito especial aberto pela Lei nº 11.247, de 23 de dezembro de 2005 , na forma do Anexo deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desde Decreto.