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    3. Decreto de 16 de Outubro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 16 de Outubro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:

    Brasília, 16 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$16.691.281,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e um mil e duzentos e oitenta e um reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração Indireta, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1995