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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei960 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que a autorização contida no Decreto-Lei nº 9.049, de 11 de março de 1946 , para aforamento condicional de terreno acrescido de marinha não foi até agora regularizada na forma do disposto no aludido decreto-lei; e CONSIDERANDO que o terreno referido é imprescindí...

  • Decreto-Lei2.615 de 21/09/1940

    Art. 3º, IV - óleos refinados combustíveis para fornos ou caldeiras de vapor(...) Ton. P.R. 80$0 65$0...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 2004

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação no valor de R$ 31.036.828,00 (trinta e um milhões, trinta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais), sendo:...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2002

    Art. 2º, I - de excesso de arrecadação de recursos de convênios, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Julho de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 66.086.000,00 (sessenta e seis milhões, oitenta e seis mil cruzeiros) para atender a programação constante no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2012

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 3.809.147.862,00 (três bilhões, oitocentos e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais), sendo:...

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 4º - O art. 2º da Lei nº 5.114, de 27 de outubro de 1966 , passa ter a seguinte redação: "Art. 2º As pessoas jurídicas que se dedicarem a atividades industriais, agrícolas e pecuárias, ou de serviços básicos, estabelecidas na área de atuação da SUDAM gozarão de isenção de impostos e taxas federais com relação: I - a atualização contábil do valor das áreas dos imóveis rurais utilizados nos empreendimentos, cujos projetos tenham sido aprovados para absorver recursos oriundos do impôsto de renda, e ao correspondente aumento de capital; lI - ao aumento de capi...