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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei164 de 13/02/1967

    Art. 10 - A borracha nacional em poder do Banco da Amazônia S.A. à data da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , poderá ser transferida para o Estoque de Reserva a que se refere o art. 15 da mesma Lei, mediante acôrdo com a Superintendência da Borracha e obedecidas as normas por ela estabelecidas quanto à dimensão do Estoque, e indenização do seu valor ao Banco pelo preço base em vigor.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Julho de 2008

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.516.698,00 (nove milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e oito reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2012

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil reais), relativo à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2006

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação no valor de R$ 292.000.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões de reais), sendo:...

  • Decreto-Lei1 de 13/11/1965

    Art. 3º - Por um período de 18 meses, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, os portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , quando do respectivo resgate, poderão optar pelo reajustamento do seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida à taxa média mensal verificada no mês de outubr...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 1991

    Art. 3º - Fica o cessionário isento do recolhimento da importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, e dos respectivos foros, enquanto lhe estiver o mesmo aforado, bem como dos laudêmios, nas transferências que vier a efetuar.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área do Porto Organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujos tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.