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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Dezembro de 2011

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2004

    Art. 2º, I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 2009

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 613.507.956,00 (seiscentos e treze milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), dos quais:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Maio de 2012

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo:...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2007

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 2014

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 3.135.844.608,00 (três bilhões, cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), sendo:...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2009

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); e...

  • Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977

    Art. 5º - Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor.