Decreto de 13 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XIV, alíneas "a", "b" e "c", e XV, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00 (setecentos e cinquenta milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 613.507.956,00 (seiscentos e treze milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), dos quais:

a

R$ 544.779.235,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b

R$ 49.537.742,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais) da Contribuição do Salário-Educação;

c

R$ 15.972.547,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

d

R$ 3.078.000,00 (três milhões, setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e

R$ 140.432,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.227.019,00 (setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e dezenove reais), sendo:

a

R$ 63.817.884,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 15.409.135,00 (quinze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.960.244,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2009

Anexo

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