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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 13 de Agosto de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 750.695.219,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 613.507.956,00 (seiscentos e treze milhões, quinhentos e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais), dos quais:

a

R$ 544.779.235,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b

R$ 49.537.742,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais) da Contribuição do Salário-Educação;

c

R$ 15.972.547,00 (quinze milhões, novecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

d

R$ 3.078.000,00 (três milhões, setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e

R$ 140.432,00 (cento e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais) do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 79.227.019,00 (setenta e nove milhões, duzentos e vinte e sete mil e dezenove reais), sendo:

a

R$ 63.817.884,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 15.409.135,00 (quinze milhões, quatrocentos e nove mil, cento e trinta e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.960.244,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.