Decreto de 20 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e § 1º do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 44.784.552,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.784.552,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.2004