Decreto de 9 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , crédito suplementar no valor total de R$ 1.821.876.031,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e um milhões, oitocentos e setenta e seis mil e trinta e um reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

Anexo

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