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Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 126.516.876,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.916.876,00 (cento e dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.