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Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 126.516.876,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 126.516.876,00 (cento e vinte e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.