JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 2010

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 2011

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2007

    Art. 3º - A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.

  • Decreto-Lei1.588 de 19/12/1977

    Art. 1º - São fixadas as seguintes alíquotas "ad-valorem" do imposto de importação para as mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias a seguir relacionados: 87.02.01.00 Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos "Sedan", utilitário veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto 87.02.01.01 Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) 85% 87.02.01.02 Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) 105% 87.0...

  • Decreto-Lei280 de 28/02/1967

    Art. 2º - O capital social é de até NCr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros novos) dividido em 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) ações, no valor nominal de NCr$10,00 (dez cruzeiros novos) cada uma, sendo 1.500.000 (hum milhão e quinhentas mil) em ações ordinárias, ao portador, a serem subscritas pela Companhia Siderúrgica Nacional na forma abaixo, e as restantes, até 1.900.000 (hum milhão e novecentas mil) em ações preferenciais, ao portador, sem direito a voto.

  • Decreto-Lei533 de 17/04/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado da Guanabara autorizado a contrair empréstimo no valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) a ser contratado entre a Secretaria de Educação e Cultura, Bank of America Nat. Trust & Ass. e The Royal Bank of Canada com o aval do Banco do Banco do Estado da Guanabara S.A., destinado a financiar a execução do programa de ampliação da rêde escolar primária do referido Estado e a instalação de cursos de artesanato.

  • Decreto-Lei8.607 de 08/01/1946

    Art. 1º - O art. 132, do Decreto-lei nº 3. 759, de 25 de outubro de 1941 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 Os alunos praças de pré das escolas ou cursos de formação de oficiais da ativa da Armaca, ao concluirem todos os trabalhos escolares e demais exigências regulamentares que ihes assegurem o direito à nomeação de guarda-marinha, fazem jus a um auxilio para confecção de uniformes, no valor de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) ".