“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.455 de 03/05/1943
Art. 1º - Os arts. 4, 11 e 15 do decreto‑lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938 , que dispõe sobre a organização do Ministério Público Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Um Procurador Regional poderá ter exercício junto ao Procurador Geral, por designação deste. Art. 11 . Os Procuradores Adjuntos servem junto do Procurador Geral da República, que lhes distribuirá os encargos, segundo as necessidades do serviço, atribuindo-lhes, alem de outras funções do Ministério Público, as seguintes: a) Proferir pareceres em processos que lhes forem distribuidos pelo Procurador Geral, que os con...
- Decreto Não Numeradode 17 de Novembro de 1997
Art. 2º, II - doação, no valor de R$49.310,00 (quarenta e nove mil, trezentos e dez reais).
- Decreto-Lei1.902 de 22/12/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos do Decreto-lei nº 1.820, de 1980 , vigorarão com os valores fixados nos Anexos deste Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º - Os valores de vencimentos ou salários do Magistério Superior e de 1º e 2º Graus, decorrentes da aplicação dos Decretos-leis nºs 1.820, de 11 de dezembro de 1980 , e 1.853, de 16 de fevereiro de 1981 , passam a ser os constantes dos cor...
- Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1998
Art. 4º, Parágrafo Único - O valor do imóvel, para efeito do disposto no caput deste artigo, será o de avaliação a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei643 de 19/06/1969
Art. 2º, §3º - A escritura de venda ou de promessa de venda conterá, obrigatóriamente, cláusula, de reversão, em favor do INPS, desde que desvirtuada a finalidade especificada, considerando-se as importâncias eventualmente pagas como taxa de ocupação do imóvel, ou quando já quitado o preço, restituído seu montante sem correção monetária e sem juros, depois deduzida uma taxa de ocupação equivalente a um centésimo do respectivo valor tributado, por mês de ocupação, ou fração.
- Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 2002
Art. 2º - Os objetivos do Parque Nacional de Jericoacoara são os de proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais e proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.
- Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA :...