Decreto de 14 de Janeiro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. único
É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no País.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2011