Decreto de 14 de Janeiro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no País.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2011