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    3. Decreto de 14 de Janeiro de 2011

    Coração para favoritarDecreto de 14 de Janeiro de 2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

    Brasília, 14 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


    Art. unico

    É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no País.


    DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2011