JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto de 14 de Janeiro de 2011

Declara luto oficial.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas dos recentes desastres naturais ocorridos no País.

Art. unico do Decreto /2011