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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.436 de 24/05/1988

    Art. 1º - O item II do art. 4º do Decreto-lei nº 2.419, de 10 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - (...) II - quando o rendimento bruto do contribuinte, no trimestre, não tenha exercido a trinta e cinco vezes o valor fixado como limite de isenção na tabela de incidência do imposto de renda na fonte vigente no mesmo trimestre."...

  • Decreto-Lei2.121 de 16/05/1984

    Art. 1º, §2º - A Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino poderá ser percebida cumulativamente com as gratificações e indenizações a que fizer jus o servidor, ou com a retribuição de cargo ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e será incorporada ao vencimento ou salário, exclusivamente para efeito de aposentadoria, na razão de 1/5 (um quinto) do respectivo valor, por ano de percepção.

  • Decreto-Lei208 de 27/02/1967

    Art. 5º, §3º - As Coletorias e Mesas de Rendas Estaduais, localizadas fora da faixa litorânea, ficam autorizadas a receber o Impôsto de Circulação devido pelas companhias distribuidoras mediante recibo provisório por elas autenticado e sujeito a substituição pela guia definitiva de igual valor, autenticada pelo Conselho Nacional do Petróleo, correspondente ao mesmo período de Vendas, no prazo de 15 dias a contar da data da emissão do recibo provisório.

  • Decreto-Lei852 de 11/11/1938

    Art. 5º, Parágrafo Único - As empresas, individuais ou coletivas, que transgredirem este dispositivo, ficarão sujeitas à multa de duzentos mil réis a vinte contos de réis diários até retirada do material ou legalização de sua situação, podendo ser o material apreendido desde que o seu custo atinja o valor da multa...

  • Decreto-Lei400 de 30/12/1968

    Art. 19, Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e os concessionários de serviços públicos de energia elétrica. (Incluído pelo Decreto Lei nº 644, de 1969)...

  • Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988

    Art. 7º - Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelas sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987 , integram o valor a ser tributado na declaração de rendimentos dos sócios beneficiários. 1º O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital referidos neste artigo será compensado com o devido, na declaração de rendimentos, pelos sócios beneficiários. 2º O disposto neste artigo não se aplica aos rendimentos de participações societárias auferidos pela sociedade civil. Nesse caso, qua...

  • Decreto-Lei1.449 de 13/03/1976

    Art. 1º - O artigo 3º da Lei número 3.765, de 4 de maio de 1960, alterado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O valor da contribuição para a pensão militar será igual a uma fração do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior, correspondente a: I - 1.6 dias de soldo para Oficiais-Generais, Capitão-de-Mar-e-Guerra e Capitão-de-Fragata; II - 1.7 dias de soldo para Capitão-de-Corveta e Capitão-Tenente; III - 1.8 dias de soldo para Tenentes, Guarda-Marinha, Suboficial, 1º e 2º Sargentos; IV - 1.9 dias de soldo para 3º Sargentos; e V - 2 dias de soldo para as p...

  • Decreto-Lei1.807 de 06/10/1980

    Art. 2º - O valor resultante da correção a que se refere o § 8º ora acrescentado ao artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 1966, enquanto registrado em conta especial na Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, não está sujeito a tributação pelo imposto de renda.