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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 1º - Para o cálculo do índice a que se refere o art. 2º da Lei número 4.725, de 13 de julho de 1965 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4.903, de 16 de dezembro de 1965, o Poder Executivo publicará, mensalmente, através de Decreto do Presidente da República, os índices para reconstituição do salário real médio da categoria nos últimos vinte e quatro meses anteriores à data do término da vigência dos acordos coletivos de trabalho ou de decisão da Justiça do Trabalho que tenham fixado valores salariais.

  • Decreto-Lei1.138 de 11/12/1970

    Art. 2º - As pessoas físicas que adquirirem ações do Banco da Amazônia S.A. e do Banco do Nordeste do Brasil S.A. poderão deduzir do impôsto de renda até 50% (cinqüenta por cento) do valor pago na compra destas ações, desde que a dedução não ultrapasse a 25% (vinte e cinco por cento) do total do impôsto devido.

  • Decreto-Lei2.326 de 14/04/1987

    Art. 1º - O contribuinte do Imposto de Renda que tenha direito à restituição de que trata o artigo 14 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , poderá optar por compensar, com o saldo do imposto apurado na declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1987, valor equivalente ao saldo a restituir nos anos de 1988 e 1989, limitado a 70 (setenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. 1º Para efeito da compensação, a restituição será convertida em cruzados tomando por base o valor da OTN fixado para o mês de abril de 1987. 2º A opção de que trata ...

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 3º, §3º - Quando o carvão tipo "lavador" tiver menos de 34 % de cinzas, o seu valor será acrescido de um prêmio igual a 6 % por unidade percentual ou fração igual ou superior a 0,5 % da unidade abaixo de 34 %, e, quando apresentar mais de 34 %, o seu valor será diminuído de 6 % por unidade percentual ou fração igual ou superiora 0,5 % da unidade acima de 34% em ambos os casos o teor de cinzas será determinado em base sêca. A fórmula para o cálculo do preço com a prêmios e penalidades acima consta do anexo nº 2.

  • Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946

    Art. 5º, §1º - O Departamento Administrativo do Serviço Público providenciará inclusão no orçamento da União para o exercício financeiro de 1947 da dotação necessária ao custeio do hospital-escola e serviços anexos, tomando por base a relação discriminada das despesas de 1946, que a Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal lhe encaminhará, dentro de dez dias, contados da data da publicação do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei3.582 de 03/09/1941

    Art. 1º - A rotulagem dos vinhos e derivados, de produção nacional, bem como dos estrangeiros importados, expostos à venda consumo público, em qualquer ponto do território nacional, a partir de 1 de novembro de 1941, deverá ser feita de acordo com o disposto no art. 24 do regulamento aprovado pelo decreto n. 2.499, de 16 de março de 1938 , observadas as prescrições constantes deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei6.750 de 29/07/1944

    Art. 1º - As obras de construção ou reforma, relativas a edifícios públicos a cargo dos Ministérios Civis ou do Departamento Administrativo do Serviço Público (D.A.S.P.), bem como a instalação ou reforma do respectivo equipamento, quando forem executadas no regime de empreitadas globais ou no de empreitadas parciais, e desde que excedam determinado vulto previsto em regulamento, terão sempre um fiscal, responsável perante a Administração, pelo cumprimento:...

  • Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945

    Art. 6º - Se a União realizar uma operação para o financiamento conjunto de melhoramentos e aquisições para tôdas ou parte das estradas de ferro, as estradas assim contempladas serão obrigadas a substituir os contratos de financiamento, que tenham celebrado com terceiros, baseados no produto das taxas a que se refere o art. 1º, pela operação de crédito que fôr feita pelo poder público em favor delas.