“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.511 de 24/07/1946
Art. 1º - Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército) , na seguinte conformidade:...
- Decreto-Lei1.176 de 17/06/1971
Art. 1º - São cancelados quaisquer débitos referentes a multas por infração à legislação salineira, objeto de procedimentos fiscais iniciados até 28 de fevereiro de 1967, desde que o valor originário não seja superior a Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
- Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2006
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- Decreto-Lei2.080 de 20/12/1983
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei973 de 20/10/1969
Art. 1º, §2º - Os valores iniciais do ativo imobilizado corresponderão aos valores iniciais dos bens objeto dos projetos de obras aprovados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais ou pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.
- Decreto-Lei1.926 de 17/02/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor de soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1982.
- Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 10.162.973,00 (dez milhões, cento e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 2015
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, do Ministério Público da União, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.762.319.438,00 (oito bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.