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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.024 de 21/10/1969

    Art. 1º - O servidor público federal não poderá perceber quotas-partes de multas, importâncias oriundas de leilão de mercadorias, percentagens sôbre a cobrança de dívida ativa da União pagas pelos devedores, ou qualquer importância calculada sôbre valôres da receita federal.

  • Decreto-Lei1.041 de 21/10/1969

    Art. 3º - Exclui-se do previsto nos artigos 1º e 2º o tempo de serviço militar que tenha sido computado para fins de inatividade remunerada nas Fôrças Armadas e Auxiliares ou para aposentadoria no Serviço Público Federal, Estadual e Municipal.

  • Decreto-Lei2.004 de 07/02/1940

    Art. 10 - É facultado ao associado, empregado do serviço público, que se achar nas condições do art. 9º, optar pela sua filiação a instituição de previdência especialmente mantida para servidores do Estado. (Restabelecido pelo Decreto-lei nº 8.821, de 1946)...

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Art. 153, Parágrafo Único - As vendas de titulos da dívida pública e das ações de companhias e bancos serão feitas em bolsa pelos corretores de fundos públicos.

  • Decreto-Lei2.219 de 03/01/1985

    Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação dos Decretos-leis nºs 2.149, de 3 de julho de 1984 e 2.177, de 3 de dezembro de 1984 , bem assim os das pensões, serão reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação neles estabelecidos.

  • Decreto-Lei1.648 de 18/12/1978

    Art. 8º, §6º - Verificada a ocorrência de omissão de receita será considerado lucro líquido o valor correspondente a cinqüenta por cento dos valores omitidos.

  • Decreto-Lei1.984 de 28/12/1982

    Art. 6º - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas complementares para a sua execução. (Vide Lei nº 7.396, de 1985)...

  • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

    Art. 2º - O cargo de Professor de Curso Primário Supletivo, padrão F, está sujeito ao regime especial de aumentos qüinqüenais, correspondentes a vinte por cento (20%) dos vencimentos relativos ao valor do padrão F.