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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2008

    Art. 6º - A participação nos trabalhos da Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2008

    Art. 2º, §2º - A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2003

    Art. 7º - A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não tem caráter remuneratório.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2005

    Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - A atividade de que trata o caput é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 2010

    Art. 5º, II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.

  • Decreto-Lei2.163 de 19/09/1984

    Art. 8º, III - decorrentes de pagamentos feitos pela União, a maior, até 31 de dezembro de 1982, a servidores públicos, civis ou militares, ativos ou inativos, bem como a pensionistas do Tesouro Nacional, que vierem a falecer.

  • Decreto-Lei2.149 de 03/07/1984

    Art. 1º - Os valores de vencimento, e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.084, de 22 de dezembro de 1983 , bem assim os das pensões, são reajustados de acordo com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei , sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.