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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

    Art. 23 - Dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação dêste decreto-lei, os serventuários e funcionários da Justiça afixarão nos respectivos cartórios, em lugar visível e franqueado ao público, as respectivas tabelas de custas e emolumentos.

  • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

    Art. 15 - Ressalvadas a competência e jurisdição da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), a ECT, como sucessora ao DCT, poderá prosseguir na construção, conservação e exploração dos circuitos de telecomunicações, executando os serviços públicos de telegrafia e demais serviços públicos de telecomunicações, atualmente a seu cargo.

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 16 - Não excederá de 5 % (cinco por cento) do valor médio do custo do produto nos vários portos de embarque a tributação a que se refere o artigo anterior.

  • Decreto-Lei1.852 de 27/01/1981

    Art. 1º, §2º - Caso o imóvel objeto da transmissão esteja situado em mais de um Município, o crédito de cada um será proporcional ao valor da parte do imóvel nele situada.

  • Decreto-Lei1.395 de 11/03/1975

    Art. 2º - O Governador do Estado do Rio de Janeiro faz jus, ainda, a uma verba de representação mensal, no valor de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), no mesmo período.

  • Decreto-Lei1.745 de 27/12/1979

    Art. 5º - Ficará elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 5 de novembro de 1979 .

  • Decreto-Lei1.757 de 03/01/1980

    Art. 5º - Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 05 de novembro de 1979 .

  • Decreto-Lei1.765 de 17/01/1980

    Art. 5º - Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 05 de novembro de 1979 .