O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendente à proposta que lhe foi feita pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:...
Art. 1º, §1º - A Universidade, de que trata o artigo, será uma fundação de direito público, com autonomia didático-científica, administrativa financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal e do seu estatuto.
Art. 17 - A indenização do dano causado aos viveiros, açudes e fauna, aquática do domínio público, avaliada no auto de infração, será cobrada mediante processo administrativo, observado o disposto no art. 15.
Art. 9º - A Confederação Nacional do Comércio fica investida da necessária, delegação de poder público para elaborar e expedir o regulamento do SENAC e as instruções necessárias ao funcionamento dos seus serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe faculta o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e interêsse público relevante, DECRETA:...