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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.133 de 26/06/1984

    Art. 1º, §4º - A correção monetária do valor nominal e do preço de aquisição será calculada tendo por base o valor diário exponencial da Obrigação Reajustavel do Tesouro Nacional de acordo com as normas baixadas pelo Ministro da Fazenda.

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 45, Parágrafo Único - A carreira das armas, consequentemente, não e emprego, mas profissão toda feita de abnegação e altruísmo. Assim, os militares de carreira não são funcionários públicos. Sem constituirem casta no Ambito social, formam uma classe especial de, servidores da Pátria - a classe dos militares.

  • Decreto-Lei932 de 10/10/1969

    Art. 1º, §1º - É vedada, em qualquer caso, a restituição do valor de um tributo ou de outro, que, em virtude da interpretação aplicada, tenha sido liquidado.

  • Decreto-Lei1.269 de 18/04/1973

    Art. 5º - O Conselho Monetário Nacional poderá fixar o limite do valor declarado das mercadorias recebidas pelos entrepostos com emissão de conhecimentos de depósitos e " warrants ".

  • Decreto-Lei1.732 de 20/12/1979

    Art. 10 - O valor do limite a que se refere o art. 3º do Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979 , é o do símbolo DAS-5, acrescido da correspondente Representação Mensal.

  • Decreto-Lei6.555 de 31/05/1944

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para obras e outros serviços custeados pela terceira seção do orçamento, (art. 38, parágrafo único do Decreto-lei n.º 2.865, de 12-12-40) , bem como para os serviços custeados pelo fundo de assistência, poderá ser admitida além de extranumerário, pessoal ficará sujeita, no que couber a legislação referente ao pessoal de obras de Serviço Público Federal.

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 131 - O auditor providenciará no sentido de se restituirem a seus donos os objetos ou valores, apreendidos aos criminosos, e os que tenham vindo a juizo, para prova do crime, uma vez que não haja impugnação fundada de terceira pessoa ou, por lei, não tenham sido perdidos para o Estado.

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 12, §3º - Os certificados de homologação referidos no parágrafo anterior estarão sujeitos a emendas, modificações, suspensão ou cassação, sempre que a segurança de vôo ou o interesse público exigir. (Incluído pela Lei nº 6.350, de 1976)...