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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 10, I - valor da Contribuição de Melhoria lançada;...

    • Decreto-Lei1.786 de 20/05/1980

      Art. 1º - O parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único. As multas serão calculadas em relação ao menor "Valor de Referência", fixado com apoio no artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975; a multa mínima terá o valor de 1/17 (um dezessete avos) deste "Valor de Referência", arredondado para a unidade de cruzeiros imediatamente superior".

    • Decreto-Lei2.039 de 29/06/1983

      Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " § 1º - A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido."...

    • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

      Art. 56, §1º, III - concessão de serviços públicos;...

    • Decreto-Lei1.251 de 21/12/1972

      Art. 1º - A partir dede janeiro de 1973, ficará reduzido de 24% (vinte e quatro por cento) o valor das contribuições previstas no art. 3º do Decreto-lei nº 308, de 28 de fevereiro de 1967.

    • Decreto-Lei2.021 de 18/05/1983

      Art. 1º, §1º - No cálculo do limite considerar-se-á o valor da UPC correspondente ao quarto trimestre do ano-base.

    • Decreto-Lei3.124 de 19/03/1941

      Art. 13, Parágrafo Único - Essas taxas fixadas anualmente pela Junta Deliberativa, serão proporcionais, para as diversas qualidades, ao valor comercial da madeira.

    • Decreto-Lei8.590 de 08/01/1946

      Art. 9º - Para fiel cumprimento do que dispõe o presente Decreto-lei, os órgãos competentes do Ministério da Educação e Saúde expedirão as instruções que se fizerem necessárias.