JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 2.039 de 29 de Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Rejeitado pela Resolução/CN nº 3, de 1983 Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 29 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

O parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " § 1º - A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido."

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983