Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.039 de 29 de Junho de 1983
Rejeitado pela Resolução/CN nº 3, de 1983 Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.