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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.039 de 29 de Junho de 1983

Rejeitado pela Resolução/CN nº 3, de 1983 Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.039 /1983