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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.039 de 29 de Junho de 1983

Rejeitado pela Resolução/CN nº 3, de 1983 Altera a sistemática de cálculo da correção monetária incidente sobre as contribuições de previdência social não pagas, estabelecida do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980.

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Art. 1º

O parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.816, de 10 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " § 1º - A atualização monetária será o resultado da multiplicação do valor do débito previdenciário pelo coeficiente obtido com a divisão do valor nominal reajustado da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), no mês em que se efetivar o pagamento, pelo valor da mesma obrigação no mês em que o débito deveria ser solvido."

Art. 1º do Decreto-Lei 2.039 /1983