Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969Art. 195, §1º - A pena é agravada, no caso de bens e instalações de entidade de direito público, de emprêsa pública, autarquia, sociedade de economia mista, sociedade de que participe a União, Estado ou Município como acionista majoritário ou emprêsa concessionária de serviços públicos. (Aumento de pena)...