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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980

    Art. 6º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei1.828 de 22/12/1980

    Art. 5º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei1.821 de 11/12/1980

    Art. 3º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei1.827 de 22/12/1980

    Art. 8º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família.

  • Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946

    Art. 3º - O valor da avaliação, feita na forma do art. anterior, se destinará:...

  • Decreto-Lei153 de 10/02/1967

    Art. 2º - O capital inicial da sociedade será constituído pelo valor dos bens e direitos que a União, o DNPVN ou qualquer Órgão Público ou entidade privada, federal ou estadual, centralizado ou descentralizado destinar à integralização do seu capital.

  • Decreto-Lei1.104 de 16/06/1970

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, é acrescido de um parágrafo, na forma abaixo, passando a primeiro o atual parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º(...) § 2º Considera-se depositário, para todos os efeitos, aquêle que detenha, por fôrça de lei, valor correspondente a tributos descontados ou recebidos de terceiros, com a obrigação de os recolher aos cofres da Fazenda Nacional".

  • Decreto-Lei1.633 de 28/09/1939

    Art. 5º - Nos estabelecimentos fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, compete aos respectivos inspetores zelar pela fiel execução do disposto nos artigos precedentes.