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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.205 de 31/01/1972

    Art. 6º, §3º - Ocorrendo saldo devedor no final do exercício financeiro, seu valor será comunicado pelo Banco Central do Brasil ao Ministro da Fazenda, com vistas à regularização cabível, que poderá ser feita com o produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional junto ao público e, também, mediante a entrega de Letras do Tesouro Nacional do Banco Central do Brasil, neste último caso até o montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto-Lei544 de 18/04/1969

    Art. 1º, c - Acôrdo sôbre cartas e caixas com valor declarado;...

  • Decreto-Lei2.434 de 19/05/1988

    Art. 1º, II, a - amostras e remessas postais internacionais, sem valor comercial;...

  • Decreto-Lei593 de 27/05/1969

    Art. 6º, §1º, b - contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;...

  • Decreto-Lei1.543 de 14/04/1977

    Art. 7º - O Tribunal Superior Eleitoral baixará as necessárias instruções para o fiel cumprimento desce Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.539 de 14/04/1977

    Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral baixará as necessárias instruções para o fiel cumprimento deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.540 de 14/04/1977

    Art. 3º, V - a Mesa da Câmara, dentro de quarenta e oito horas, a partir do registro referido no item III, fará divulgar, em órgão oficial ou, na falta deste, pela afixação de edital em sua sede e nas dos órgãos públicos existentes no município, a relação de candidatos;...

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 22, b - inspecionar as Polícias Militares, tendo em vista o fiel cumprimento das prescrições dêste decreto-lei;...