Decreto-Lei nº 544 de 18 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
São aprovados os seguintes Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964, e assinados pelo Brasil:
a
Constituição da União Postal Universal;
b
Convenção Postal Universal;
c
Acôrdo sôbre cartas e caixas com valor declarado;
d
Acôrdo sôbre encomendas postais.
Art. 2º
Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1969 e retificado em 19.5.1969