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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 544 de 18 de Abril de 1969

Aprova os Atos do XV Congresso da União Postal Universal, adotados em Viena, a 10 de julho de 1964.


Art. 2º

Após o depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.