“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória626 de 24/09/2013
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória616 de 31/05/2013
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória1.720 de 28/10/1998
Art. 1º - A contribuição de que trata o art. 1º da Lei nº 9.630, de 23 de abril de 1998, fica acrescida de um adicional de nove pontos percentuais incidente sobre o valor da remuneração que exceder a R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
- Medida Provisória485 de 30/03/2010
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória508 de 08/10/2010
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Medida Provisória630 de 24/12/2013
Art. 1º, §2º - (...) II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
- Medida Provisória940 de 02/04/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.444.373.172,00 (nove bilhões quatrocentos e quarenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil cento e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória277 de 18/01/2006
Art. 1º - Fica aberto, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, crédito extraordinário no valor de R$ 74.564.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.