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Medida Provisória 626 de 24 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013