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Medida Provisória nº 630 de 24 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

I

inovação tecnológica ou técnica;

II

possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou

III

possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (...)

§ 2º

(...) II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.

§ 3º

(...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 9º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo, Eva Maria Cella Dal Chiavon Jorge Hage Sobrinho Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 e retificado no DOU de 27.12.2013