Medida Provisória nº 630 de 24 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
(...) II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo, Eva Maria Cella Dal Chiavon Jorge Hage Sobrinho Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2013 e retificado no DOU de 27.12.2013