Medida Provisória nº 485 de 30 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010 - Edição extra