Medida Provisória807 de 31/10/2017Art. 1º - A Lei n º 13.496, de 24 de outubro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1 º (...)
(...)
§ 3º A adesão ao Pert ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 14 de novembro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de novembro de 2017, os contribuintes recolherão, em 2017:
I - na hipótese de adesão às modalidades dos incisos I ou III do caput do art. 2 º ou do inciso II do caput do art. 3 º :
a) até 1...