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Medida Provisória nº 1.044 de 27 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2021

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2213 Modernização Trabalhista e Trabalho Digno 9.977.701.233 Atividades 08 331 2213 21C2 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 9.977.701.233 08 331 2213 21C2 6500 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) 9.977.701.233 S 3 2 90 0 100 9.977.701.233 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 9.977.701.233 TOTAL - GERAL 9.977.701.233

Medida Provisória nº 1.044 de 27 de Abril de 2021