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Medida Provisória nº 1.044 de 27 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2021

Anexo

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2213

Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

9.977.701.233

Atividades

08 331

2213 21C2

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19

9.977.701.233

08 331

2213 21C2 6500

Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)

9.977.701.233

S

3

2

90

0

100

9.977.701.233

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

9.977.701.233

TOTAL - GERAL

9.977.701.233

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