Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2213
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno
9.977.701.233
Atividades
08 331
2213 21C2
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19
9.977.701.233
08 331
2213 21C2 6500
Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19)
9.977.701.233
S
3
2
90
0
100
9.977.701.233
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
9.977.701.233
TOTAL - GERAL
9.977.701.233