JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.044 de 27 de Abril de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.044 /2021