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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.044 de 27 de Abril de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia UNIDADE: 25101 - Ministério da Economia - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2213 Modernização Trabalhista e Trabalho Digno 9.977.701.233 Atividades 08 331 2213 21C2 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 9.977.701.233 08 331 2213 21C2 6500 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - Covid-19 - Nacional (Crédito Extraordinário - Covid-19) 9.977.701.233 S 3 2 90 0 100 9.977.701.233 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 9.977.701.233 TOTAL - GERAL 9.977.701.233