JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória273 de 27/12/2005

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e...

  • Medida Provisória236 de 27/01/2005

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória40 de 14/06/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória912 de 19/12/2019

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Medida Provisória965 de 13/05/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória838 de 30/05/2018

    Art. 1º - Fica concedida, pela União, subvenção econômica na comercialização de óleo diesel no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os produtores e os importadores de óleo diesel, no valor de:...

  • Medida Provisória1.002 de 23/09/2020

    Art. 2º - Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.

  • Medida Provisória311 de 26/11/1992

    Art. 1º, §2º - O valor da gratificação a que se refere este artigo observará o limite estatuído no caput do art. 12 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 , do qual se excluem as vantagens referidas nas alíneas a a i e p do inciso II, do art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992.