Medida Provisória nº 1.002 de 23 de Setembro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020