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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.002 de 23 de Setembro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.002 /2020