Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.002 de 23 de Setembro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.