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Medida Provisória nº 912 de 19 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2058 Defesa Nacional 31.793.585 Atividades 05 153 2058 219C Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela 31.793.585 05 153 2058 219C 6500 Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) 31.793.585 F 3 2 90 0 300 31.793.585 TOTAL - FISCAL 31.793.585 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 31.793.585

Medida Provisória nº 912 de 19 de dezembro de 2019