Medida Provisória nº 912 de 19 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B.