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    Medida Provisória 912 de 19 de dezembro de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B.

    ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

    UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

    ANEXO

    Crédito Extraordinário

    PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

    Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

    FUNCIONAL

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

    E S F

    G N D

    R P

    M O D

    I U

    F T E

    VALOR

    2058

    Defesa Nacional

    31.793.585

    Atividades

    05 153

    2058 219C

    Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

    31.793.585

    05 153

    2058 219C 6500

    Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário)

    31.793.585

    F

    3

    2

    90

    0

    300

    31.793.585

    TOTAL - FISCAL

    31.793.585

    TOTAL - SEGURIDADE

    0

    TOTAL - GERAL

    31.793.585