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Artigo 1º da Medida Provisória nº 912 de 19 de dezembro de 2019

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 31.793.585,00 (trinta e um milhões setecentos e noventa e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 912 /2019