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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 14 - Ficam criadas, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN, privativas de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, e de militares da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando destacados para o exercício de atividades de chefia e supervisão na área de segurança dos Jogos Pan-Americanos de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, nos quantitativos, valores e níveis especificados no Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória33 de 16/01/1989

    Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e dos extintos Territórios Federais, admitidos sem concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Medida Provisória2.007 de 14/12/1999

    Art. 1º - É instituída a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1484-27 de 22 de Novembro de 1996

    Art. 2º, §7º - O pagamento dos valores referidos nos §§ 4º e 5º deverá ser efetuado até o décimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação, acrescido de multa de mora e de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.

  • Medida Provisória71 de 19/06/1989

    Art. 1º, §1º - No caso de salário-dia ou salário-hora, os valores de que trata este artigo serão considerados proporcionalmente à razão de 30 dias ou 220 horas.

  • Medida Provisória38 de 03/02/1989

    Art. 19 - A pessoa jurídica poderá optar pelo pagamento do imposto de renda calculado com base no lucro real, da contribuição social e do imposto de renda na fonte a que se refere o artigo anterior nos prazos de que tratam o art. 33, III, da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, o art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 e o art. 37 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, pelos seus valores atualizados monetariamente.

  • Medida Provisória381 de 05/07/2007

    Art. 2º, II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 324.757.411,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e onze reais).

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 7º, §2º - O deferimento do pedido de adesão ao PRR ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou do valor correspondente a 3% da dívida consolidada sem reduções correspondente à primeira, à segunda e à terceira parcelas de que tratam o inciso I do caput do art. 2 º , o inciso I do caput do art. 3 º e o inciso I do § 2 º do art. 3 º , que deverá ocorrer até 30 de novembro de 2017. (Redação dada pela Medida Provisória nº 803, de 2017) (Vide Lei nº 13.630, de 2017)...