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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória146 de 11/12/2003

    Art. 15, II, b - o servidor investido em cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4, ou equivalente, perceberá a GDASS correspondente a setenta e cinco por cento de seu valor máximo;...

  • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

    Institui o Programa Mais Médicos

    Art. 15, Parágrafo Único - Para fins de cumprimento de requisitos de provas de concurso público, exames de título de especialista ou quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde, será reconhecido o tempo de exercício dos profissionais revalidados nos programas de provimento federais." (NR) " Art. 18 . O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual períod...

    • Medida Provisória413 de 03/01/2008

      Art. 5º - Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria.

    • Medida Provisória868 de 27/12/2018

      Art. 5º, §2º, VI - o valor estimado do contrato de programa ou do contrato.

      • Medida Provisória153 de 23/12/2003

        Art. 5º - Os valores fixados para a Taxa de Avaliação in loco somente poderão ser alterados, mediante ato do Poder Executivo, em decorrência de variação dos custos para a realização das avaliações, em periodicidade não inferior a um ano.

      • Medida Provisória1.169 de 06/04/2023

        Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

      • Medida Provisória119 de 15/05/2003

        Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

      • Medida Provisória296 de 29/05/1991

        Art. 3º - Os valores de vencimentos das tabelas de especialistas serão fixados em:...