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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei7.447 de 20/12/1985

    Art. 3º - Ao servidor que, mediante transposição do respectivo cargo ou emprego, for incluído na Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca aplicar-se-á a referência de valor de vencimento ou salário igual ou superior mais próximo ao percebido na data da vigência do ato que o transpuser.

  • Lei4.388 de 28/08/1964

    Art. 7º - A Consolidação das Leis do Impôsto de Sêlo, baixada com o Decreto nº 45.421, de 12 de fevereiro de 1959 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - O § 2º do art. 29, da Primeira Parte - Normas Gerais - passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O Diretor das Rendas Internas, resguardados os interêsses do Tesouro Nacional, poderá alterar o limite do capital de que trata êste artigo e bem assim tornar obrigatória a forma de recolhimento nêle prevista para outros ramos comerciais ou industriais ou, especificamente, para determinada firma que, pela natureza de suas ope...

  • Lei13.494 de 24/10/2017

    Art. 2º, §5º - O valor mínimo de cada prestação mensal será de:...

    • Lei187 de 15/01/1936

      Art. 1º, §3º - Quando convier ao vendedor, a factura poderá indicar sómente os numeros e valores das notas parciaes expedidas por occasião das vendas ou entregas das mercadorias, desde que essas notas sejam destacadas de livro-talão com as folhas numeradas seguidamente, duplicadas a carbono e as cópias archivadas e conservadas em bôa guarda emquanto não se prescrever a acção pertinente á duplicata.

    • Lei10.848 de 15/03/2004

      Art. 20, §1º - O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado pela ANEEL, 1 (uma) única vez, por igual período, se efetivamente comprovada a impossibilidade de cumprimento das disposições decorrentes de fatores alheios à vontade das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos citados neste artigo.

    • Lei13.857 de 11/07/2019

      Art. 1º - A Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º (...) I - nos incisos I e II do caput, as destinações para: (...) b) representações diplomáticas no exterior; c) residências funcionais, em faixa de fronteira, no exercício de atividades diretamente relacionadas com o combate a delitos fronteiriços, para: (...) 5. policiais rodoviários federais; e d) residências funcionais, em Brasília: 1. dos Ministros de Estado; 2. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; 3. do Procurador-Geral da República...

    • Lei7.918 de 07/12/1989

      Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1990 - ano-base 1989, os valores das deduções do Imposto de Renda de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , expressos na respectiva declaração, serão recolhidos e transferidos aos Fundos de Investimentos do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam), devidamente corrigidos pelo mesmo índice de atualização aplicado ao valor do Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte, de acordo com a sistemática estabelecida para o recolhimento desse tributo.

    • Lei15.012 de 04/11/2024

      Art. 1º - O caput do art. 26 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto. (...)"(NR...