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Lei nº 15.012 de 4 de Novembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

O caput do art. 26 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto. (...)"(NR)

Art. 2º

O caput do art. 27 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 27 (...) V - acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica."(NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Nísia Verônica Trindade Lima Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2024.

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