Lei nº 15.012 de 4 de Novembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
O caput do art. 26 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto. (...)"(NR)
O caput do art. 27 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 27 (...) V - acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica."(NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Nísia Verônica Trindade Lima Marcos Antonio Amaro dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2024.