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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.251 de 24/10/1991

    Art. 4º - Aos serventuários do Quadro de Pessoal da Justiça dos antigos Territórios Federais de Roraima e Amapá, admitidos através de concurso público, é facultado o direito de integrarem os quadros de pessoal das Seções Judiciárias desses Estados, a critério do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante a aplicação do instituto da transferência, previsto no art. 23 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  • Lei13.258 de 08/03/2016

    Art. 1º - O inciso XX do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) XX - expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (...)" (NR)...

  • Lei7.605 de 28/05/1987

    Art. 1º - Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.

  • Lei6.623 de 23/03/1979

    Art. 1º - As pessoas físicas ou as jurídicas de direito público ou privado, que estão obrigadas a fornecer aos contribuintes do imposto de renda documentos necessários a instruir declarações de rendimento, deverão fazê-lo, impreterivelmente, trinta dias antes da data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a entrega de declaração de rendimentos dos contribuintes com imposto a pagar e com direito a restituição.

  • Lei12.930 de 26/12/2013

    Art. 1º - O caput do art. 6º da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, 198 (cento e noventa e oito) Procuradorias da República em Municípios, sendo 98 (noventa e oito) com localização definida e 100 (cem) sem localização definida, constantes do Anexo XXV desta Lei. (...)" (NR)...

  • Lei12.719 de 26/09/2012

    Art. 1º - O inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) III - os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público." (NR)...

  • Lei9.840 de 28/09/1999

    Lei de Compra de Voto

    Art. 2º - O § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73(...)" "§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR) "(...)"...

    • Lei2.831 de 20/07/1956

      Art. 13 - Os funcionários que, em virtude desta lei, forem aproveitados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, contarão como tempo de serviço público federal, para os efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, o tempo de serviço anteriormente prestado à Justiça Eleitoral, aos Estados, Municípios e Autarquias, ( Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, art. 5º ).